
Em São Paulo atualmente vem sendo divulgado amplamente a utilização do SAT Fiscal, mas outros estados vem adotando a NFC-e(Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) e por muitas vezes surge a dúvida se é possível utilizar a NFC-e em SP.
A Portaria CAT 12/2015 regulamentou em São Paulo a emissão de NFC-e, diferentemente do SAT não há obrigatoriedade específica, ou seja, a NFC-e é uma alternativa ao SAT e opcional.
Passos para a emissão da NFC-e em SP
- Efetuar previamente credenciamento junto à Secretaria da Fazenda;
 - O credenciamento deverá ser efetuado de forma individual para cada estabelecimento do contribuinte;
 - Poderá utilizar “software” desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, sem necessidade de homologação – Não haverá emissor gratuito da SEFAZ.
 - Certificado Digital para assinatura e transmissão do arquivo;
 - Computador;
 - Impressora Comum;
 - Internet.
 
Observação Importante: Para efetuar o credenciamento é necessário possuir pelo menos um equipamento SAT já ativado para o estabelecimento.
§ 6º – É requisito para o credenciamento de que trata o “caput” que o estabelecimento possua um equipamento SAT previamente ativado.
Contingência da NFC-e em SP
Em São Paulo não existe previsão para o uso do modo off-line, onde a venda é feita localmente e posteriormente enviado o arquivo para a SEFAZ, no caso de problemas com a emissão existem 4 opções atualmente:
- Utilizar o SAT;
 - Imprimir duas vias do DANFE-NFC-e em Formulário de Segurança (FS-DA), sendo que na hipótese de necessidade de vias adicionais a impressão poderá ser feita em qualquer tipo de papel;
 - Transmitir Evento Prévio de Emissão em Contingência – EPEC para a Secretaria da Fazenda, sendo que ela será habilitada a critério da Secretaria da Fazenda nas situações em que o seu ambiente de recepção não estiver operando normalmente;
 - Emitindo Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, tais como falta de energia elétrica.
 
Tendo em vista o custo do formulário de segurança (FS-DA), a opção mais viável para emissão off-line é a utilização do SAT.
Pontos Comuns e Diferenças entre SAT e NFC-e
| SAT | NFC-e | |
| Documento Fiscal (DF) gerado | CF-e-SAT(59) | NFC-e(65) | 
| Meio de geração do DF | Equipamento SAT | Programa emissor | 
| Meio de transmissão do DF ao Fisco | Internet | Internet | 
| Momento de transmissão do DF ao Fisco | Posterior à venda(a geração, contudo, é feita previamente á venda) | Prévio à venda(autorização on-line) | 
| Guarda do DF | Contribuinte | Contribuinte | 
| Tipo de Impressora | Comum (para impressão de Extrato) | Comum (para impressão de DANFE) | 
| Computador(PC/similar) no ponto de venda | Necessário | Necessário | 
| Disponibilidade de Internet | Periódica(cf. exigência Fisco) | Full time(autorização on-line) | 
| Manutenção | Devolução ao fabricante | Fornecedor do AC | 
| Contingência | SAT Reserva, NF-e, NFC-e | SAT | 
| Transmissão de REDF(Nota Fiscal Paulista) | Não precisa | Não precisa | 


